quinta-feira, 14 de maio de 2009

Estava sol ou estava chovendo? ~ Participação Especial

Muito curiosa à aula que tive de Processo Penal sobre provas.

Primeiro é bom destacar que dentre os meios de prova, no qual é um dos caminhos a percorrer para dizer se a pessoa é inocente ou culpada quando ocorre o crime, temos várias modalidades para se assim comprovar o mesmo, como por exemplos: a confissão, o interrogatório, a perícia, os documentos, o reconhecimento de coisas e pessoa e etcs.

A que mais me chamou a atenção, e talvez uma das mais conhecidas entre todos, foi a Prova Testemunhal exatamente por envolver as palavras de uma pessoa que poderá mudar o destino de outra.

Não podemos esquecer que a testemunha não pode ser considerada como um simples ‘papel’ de prova que tudo aceita, a testemunha é um ‘homem’ com o seu corpo e com a sua alma, com seus interesses e suas tentações, com suas lembranças e com os seus esquecimentos, com a sua ignorância, com a sua cultura, com a sua coragem e com o seu medo.

Por assim dizer não podemos esquecer que esse meio de prova acaba sendo muito falho, porque justamente errar é humano. E devido a esses fatores, a mentira será formulada, a pessoa percorrerá a linhas obscuras de sua mente (ou não), afinal a mentira tem realmente perna curta?

Dentro desse contexto entramos em outro ponto: a pessoa se contradizer na hora do interrogatório perante o Juiz. Afinal o Juiz como parcial terá que extrair da testemunha a verdade nada mais que a verdade real.

Não tendo ele limites para a busca dessa verdade. Ele perguntará para a testemunha detalhes, e como se diz: o Diabo mora nos detalhes.
Sim, são os detalhes que farão uma grande diferença para revelar muitas vezes a verdade.
‘Você falará sobre a palavra de Honra, a promessa de dizer a verdade sobre o que foi perguntado, se faltar com a verdade fique ciente que responderá por crime de falso testemunho’.

‘Estava sol ou estava chovendo?’

Uma simples pergunta que em detalhes pode-se extrair a sua verdade ou acusar a sua mentira, mas claro que não podemos julgar a testemunha como sempre apta a mentir, existem aquelas pessoas com a intenção de dizer a verdade e essa nada terá a temer, visto que a verdade muitas vezes prevalece.

O assunto é extenso e um pouco técnico, mas por hora achei interessante falar desses pequenos detalhes dentro de provas do Processo penal.

"A verdade, quando impedida de marchar, refugia-se no coração dos homens e vai ganhando em profundidade o que parece perder em superfície... Um dia, essa verdade obscura, sobe das profundidades onde se exilara e surge tão forte claridade, que rasga as trevas do Mundo."
(Rolão Preto)

Ana Paula S. Oliveira
Universitária de Direito
anap_silva3@yahoo.com.br

5 comentários:

Stanley Rossine disse...

Olá!
Gostei muito do post!
Como princípios do Processo Penal da Livre apreciação de provas pelo juiz e a busca da verdade real, estão intimamente ligados, nos faz pereber que a prova testemunhal é um meio de prova por sí só insuficiente, para se retirar qualquer conclusão concreta sobre os fatos imputados a pessoa. O eminente julgador deve ponderar sobre os meios de prova a serem utilizados e apreciá-las de maneira que possam auto completar-se e formar sua convicção. Ressalte-se que no Processo trabalhista, por exemplo, a simples confissão do empregador em ação promovida pelo empregado, acarreta a verdade dos fatos ora alegados, ou seja é a verdade formal...
Talvez seja por isso, na demora na avaliação de inúmeras provas que as ações penais duram tanto tempo...
Desculpe se fui muito extenso nas colocações,
Abraços,
Stanley
(www.stanleyrossine.blogspot.com)

Unknown disse...

Oi, nossa entao vc gosta de anime?Eu vi na tv que muita gente que gosta de anime no Br sabe um pouco de japones, e' verdade?Eu gosto dos mangas, mas so fico conhecendo quando viram novela.O que mais gostei foi Hana yori dango, vc conhece?Espero que vc acompanhe meu blog, vou dar uma lida no seu, bjs.

Viiva Domingues disse...

post muito interessante, incrivel como uma simples pergunta pode mudar o destino de uma pessoa.

obrigada pela visita, adorei seu blog, vou linká-lo no meu.
beijos

Unknown disse...

Olá tudo bom? É a primeira vez que comento aqui. Sobre o texto, muito bom. Estou estudando para concurso publico e ja li muita coisa sobre o tema em questão. A verdade é que ainda bem que no direito brasileiro não temos liberdade absoluta para prova testemunhal. Mas do ponto de vista da testemunha, existe uma série de fatores externos além de cumprir com o dever de falar sempre a verdade e somente a verdade. Exemplo disso é a pressão que o individuo sofre por medo de que a corda rebente para o seu lado lá fora, depois de todo processo...rs.
Mas um ponto que acho muito interessante também é a forma profissional e inteligente de como as autoridades conseguem extrair toda a verdade ou pelo menos parte dela durante o procedimento.
Parabens pelo blog, achei muito bacana.
Sucesso e abraços.

Игорь disse...

Olá , teu verde blog é bem interessante :)

Há ;P ! Estas colocações jurídicas ... hahahaha na teoria funciona ...

Abraços